Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Instituto Brasileiro de Música e Educação (IBME) é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo promover o ensino e a prática da música, além de contribuir para a formação cultural e educacional da sociedade brasileira. O reconhecimento do IBME como entidade de utilidade pública é importante pois traz benefícios tanto para a instituição quanto para a sociedade. Com o título de utilidade pública, o IBME passa a ter acesso a recursos públicos e privados que possibilitam a ampliação e aprimoramento de suas atividades, bem como a celebração de convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais. Além disso, o reconhecimento como entidade de utilidade pública traz mais confiança e credibilidade para o IBME, o que pode contribuir para o aumento do número de doações e patrocínios, permitindo que a entidade continue desenvolvendo seus projetos e impactando positivamente a sociedade. Portanto, a concessão do título de utilidade pública para o Instituto Brasileiro de Música e Educação é justificada pela relevância de suas atividades e pela importância de se reconhecer e valorizar iniciativas que contribuem para o desenvolvimento cultural e educacional do País. Pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei. Texto Original:
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01.:Comissão de Justiça e Redação