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PROJETO DE LEI2321/2023
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos - IPN como patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social para o Município.

Parágrafo único. A relevância prevista no caput se concretiza pelo fato de o Instituto ser um espaço dedicado à preservação e disseminação da história da escravidão no Brasil, em especial nas áreas que compreendem o Cemitério dos Pretos Novos, representando um patrimônio vivo e fundamental para o entendimento da formação da sociedade brasileira.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes ações para a proteção e valorização do Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos:

I - promoção de atividades culturais, educacionais e de pesquisa que visem à divulgação da história e das contribuições da população negra para o desenvolvimento do Brasil;

II - incentivo à realização de parcerias, acordos, convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da sociedade civil, órgãos públicos afins, instituições educacionais e culturais para a promoção de projetos e eventos relacionados ao IPN;

III - elaboração e implantação de programas de educação patrimonial, visando conscientizar a população sobre a importância do IPN para a identidade e memória da Cidade;

IV - preservação das características arquitetônicas e paisagísticas do entorno do IPN, garantindo sua integração à paisagem urbana e cultural do Município.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não excluem outras a serem estabelecidas pelo Poder Público por meio de seus órgãos competentes.

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

O Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos é um testemunho vivo de um período fundamental da história do Brasil e representa a memória da luta e das contribuições da população negra para a construção do país. Sua declaração como patrimônio cultural da Cidade é uma forma de honrar essa história e garantir a preservação e difusão desse importante legado para as futuras gerações.

O referido Instituto é um espaço de extrema importância para a preservação da memória da população africana e afro-brasileira e para a compreensão da história da escravidão no Brasil. Sua inclusão como patrimônio cultural da cidade visa aumentar a importância e visibilidade do IPN, promovendo o turismo cultural e histórico, além de conscientizar a sociedade sobre a relevância desse patrimônio para a identidade carioca.

Criado em 13 de maio de 2005, com a objetivo de pesquisar, estudar, investigar e preservar o patrimônio material e imaterial africano e afro-brasileiro, cuja conservação e proteção seja de interesse público, com ênfase ao sítio histórico e arqueológico do Cemitério dos Pretos Novos, sobretudo com a finalidade de valorizar a memória e identidade cultural brasileira em Diáspora. As ações continuadas de investigações arqueológicas e pesquisas, manutenção do acervo e atividades educativas realizadas pelo IPN, geram conhecimento que promovem a reflexão sobre a escravidão e suas sequelas para os princípios de igualdade racial no Brasil.

Pelo exposto, peço apoio dos nobre edis a esta importante proposição normativa.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/17/2023Despacho 08/24/2023
Publicação 08/30/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38/39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 29/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA O INSTITUTO DE PESQUISA E MEMÓRIA PRETOS NOVOS - IPN COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEDECLARA O INSTITUTO DE PESQUISA E MEMÓRIA PRETOS NOVOS - IPN COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20230302321 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Assuntos Urbanos }08/30/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica CunhaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº612/202309/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2321/2023 => Encerrada02/29/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2321/2023 => Aprovado (a) (s)02/29/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2321/2023 => Republicado para inclusão de coautoria02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2321/2023 => Encerrada03/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2321/2023 => Aprovado (a) (s)03/07/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2321/2023 => Republicado para inclusão de coautoria03/07/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/13/2024Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica Cunha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 04/04/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302321 => Lei 827704/04/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 2321/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.04/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário04/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 2321/2023 => Encerrada04/26/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 2321/2023 => Mantido o Veto04/26/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 04/30/2024Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereadora Thais Ferreira; Vereadora Monica Benicio; Vereadora Monica Cunha
Blue right arrow Icon Arquivo04/30/2024






   
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