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PROJETO DE LEI2151/2023
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Centro Educacional Rebral como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Centro Educacional Rebral no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302151 Protocolo017807
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/13/2023 Despacho 06/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/08/2024 Data do Recibo03/08/2024
Prazo Final04/02/2024 Data do Retorno


Observações:


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