Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1864-A/2020
Cria o Programa de Implantação de Fundos Artificiais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica instituído o “Programa de Implantação de Fundos Artificiais no Município do Rio de Janeiro” para a conservação da biodiversidade marinha, fomento à prática de esportes aquáticos e proteção de praias e do litoral costeiro do município, com as seguintes finalidades:

I - conservação, manejo, pesquisa e preservação da biodiversidade marinha, recuperação de corais e outros habitat degradados, auxílio à colonização biológica, apoio a medidas de gerenciamento integrado marinho e fomento à pesquisa científica;

II - fomento à prática de esportes aquáticos, como surfe, stand up paddle e outros, promovendo a valorização do turismo correlato e o estímulo a atividades de recreação;

III - interferência na dinâmica aquática, com a alteração nos padrões de ondas das praias para a prática de surfe ou outros fins; proteção da orla marítima e do litoral costeiro do município contra processos erosivos; e

IV - outras finalidades ambientalmente compatíveis.

§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se como fundo artificial qualquer estrutura especialmente construída ou preparada, que seja afundada deliberadamente e instalada em ambiente aquático na orla do Município com uma ou mais finalidades mencionadas no caput, podendo ficar total ou parcialmente imersa.

§ 2º Os materiais empregados na construção ou preparação do fundo artificial devem ser inertes ou não poluentes ou, no caso de estruturas preexistentes, só podem ser instaladas após a remoção de arestas e de componentes ou substâncias com potencial poluidor.

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar parcerias conveniadas de financiamento técnico-científico com o Governo Federal, por meio da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, com o Governo Estadual, por meio da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, e com órgãos internacionais de reconhecido conhecimento do assunto, de forma a viabilizar a implantação do “Programa de Implantação de Fundos Artificiais no Município do Rio de Janeiro”.

Art. 3° O Poder Público criará Grupo de Trabalho (GT) com a participação de órgãos competentes, incluindo os da área ambiental, da navegação marítima e entidades da sociedade civil reconhecidas por sua atuação nas áreas do meio ambiente, do turismo e dos esportes náuticos, para elaborar documento orientador com os locais prioritários para implantação de fundos artificiais na orla do município.

§ 1º O Poder Executivo poderá, a seu critério, convidar órgãos estaduais ou federais para participar do GT.

§ 2º A implementação das diretrizes recomendadas pelo GT ficará a critério do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 4° A implantação de Fundos Artificiais dependerá da elaboração prévia de Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº 1.356, de 3 de outubro de 1988.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301864 Protocolo
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada07/30/2020 Despacho 07/30/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/21/2021 Data do Recibo09/21/2021
Prazo Final10/13/2021 Data do Retorno10/08/2021


Observações:


Atalho para outros documentos