;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI nº 130/2021, que “CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORES: VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI

RELATOR: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

(PELA REJEIÇÃO AO VETO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 130/2021, que “CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores CHICO ALENCAR, DR. MARCOS PAULO, MONICA BENICIO, PAULO PINHEIRO, TARCÍSIO MOTTA, THAIS FERREIRA e WILLIAM SIRI.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo.
Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021.


Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 130/2021, de autoria dos Senhores Vereadores CHICO ALENCAR, DR. MARCOS PAULO, MONICA BENICIO, PAULO PINHEIRO, TARCÍSIO MOTTA, THAIS FERREIRA e WILLIAM SIRI.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021.


Vereador INALDO SILVA
Presidente


Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente


Vereador DR. GILBERTO
Vogal


Informações Básicas
Código20210300130Protocolo001917
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRIRegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/25/2021Despacho04/05/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/19/2021Data de Fim Prazo 06/03/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 05/31/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/14/2021Pág. do DCM da Publicação 19
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 8ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/09/2021Pág. do DCM da Publicação 07



Observações:


Atalho para outros documentos