Texto da Redação

PROJETO DE LEI1780-A/2023

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES QUE TRABALHEM EM PROL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD EM FEIRAS DE EVENTOS NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os produtores de feiras de eventos da cidade deverão garantir, em cada evento realizado, a participação de pelo menos uma barraca para instituições que trabalhem em prol das pessoas com deficiência - PCD.

Parágrafo único. A barraca destinada para instituição ligada a pessoa com deficiência - PCD terá finalidade de divulgar serviços prestados por esta instituição em benefício dos deficientes ou comercializar produtos confeccionados pelas pessoas com deficiência - PCD.

Art. 2º A indicação e diretrizes para participação da instituição nas feiras de eventos será desenvolvida e ficará a cargo do órgão responsável pela organização e autorização das feiras de eventos.

Art. 3º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos a serem regulamentados pelo Poder Público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 3 de abril de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230301780Protocolo014696
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2023Despacho03/06/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/03/2024Data de Fim de Prazo04/08/2024
Data de Reunião04/03/2024Data da Publ.04/05/2024
Pág. do DCM da Publicação33Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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