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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2261/2023, QUE “DISPÕE SOBRE O DESTOMBAMENTO AUTOMÁTICO DE IMÓVEIS OCIOSOS POR MAIS DE QUINZE ANOS”.
Autor: Vereador Jair Da Mendes Gomes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2261/2023, que “DISPÕE SOBRE O DESTOMBAMENTO AUTOMÁTICO DE IMÓVEIS OCIOSOS POR MAIS DE QUINZE ANOS”, de autoria do Senhor Vereador Jair Da Mendes Gomes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 23; 30, I, IX, XXX, XXXI e XXXII; 44; 67, III; 69; 249, § 4º; 267, § 2º; 269, I; 293, VII; 338, VI; 342; 343, II e § 2º; 350; 421; 422; 423; 430, I, “a” e “d”, II, “a” e “c”; 431; 432, II e III; 435; 461, III; 468, § 2º, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de março de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2261/2023, de autoria do Senhor Vereador Jair Da Mendes Gomes.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente