Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 1080/2022 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CANIS, HOTÉIS, PETSHOPS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE OFERECEM SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A INSTALAREM CÂMERAS DE MONITORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Waldir Brazão
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1080/2022, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis, petshops e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais de estimação, no âmbito do Município, a instalarem câmeras de monitoramento e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, cabe ressaltar que a presente matéria tem por objetivo principal, a instalação de câmeras de monitoramento em canis, hotéis, petshops e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais de estimação. Desta forma, considerando a relevância da Matéria, meu parecer é FAVORÁVEL.Sala da Comissão, 27 de junho de 2022.
Vereador WALDIR BRAZÃO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 27 de junho de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Waldir Brazão, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1080/2022, de autoria do Vereador Carlo Caiado.
Sala das Comissões, 27 de Junho de 2022.
Vereador WALDIR BRAZÃO
Presidente
Vereador JAIR DA MENDES GOMES Vereador ULISSES MARINS
Vice-Presidente Vogal