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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA A SOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA LINS IMPERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Assuntos Urbanos ao Projeto de Lei nº 334/2021 que "DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA A SOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA LINS IMPERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Autor: VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Relatora: Vereadora Tainá de Paula

(FAVORÁVEL COM EMENDA) I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 334/2021 que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA A SOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA LINS IMPERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Marcio Ribeiro.

II – VOTO DO RELATOR
Inicialmente manifesto acordo com o mérito da proposição que dispõe sobre o tombamento, por seu relevante valor artístico, turístico e cultural, do imóvel que abriga a Sociedade Escola de Samba Lins Imperial, localizado na Rua Lins de Vasconcelos, nº 623, no Lins de Vasconcelos, XIII Região Administrativa, Área de Planejamento 3.2. Entretanto, tendo em vista que o projeto original abriga a Sociedade Recreativa Escola de Samba Lins Imperial e que consiste em bem imóvel de natureza industrial, considero necessária a apresentação de emenda que preserve o projeto vigente, com a função artística, cultural e social que atualmente exerce.

Por todo o exposto, opino pelo pronunciamento favorável com emenda.

Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.


Vereadora Tainá de Paula
Relatora

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tainá de Paula, favorável com emenda ao Projeto de Lei nº 334/2021, de autoria do Vereador Márcio Ribeiro.

Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.


Vereadora Tainá de Paula
Presidente


Vereador Eliel do Carmo
Vice-Presidente

PROJETO DE LEI Nº 334/2021

EMENTA: "DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA A SOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA LINS IMPERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

AUTOR: VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO

EMENDA MODIFICATIVA 1
EMENTA: MODIFICA O ART.2º DO PROJETO DE LEI Nº 334/2021 QUE "DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA A SOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA LINS IMPERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

AUTOR: COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS URBANOS




Redija-se o art. 2o do Projeto de Lei acima, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

“Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer transformações na função artística, cultural e social que atualmente exerce.”
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.


Vereadora Tainá de Paula
Presidente


Vereador Eliel do Carmo
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20210300334Protocolo004560
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/20/2021Despacho05/21/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 06/26/2021Data de Fim Prazo 08/08/2021

ComissãoComissão de Assuntos Urbanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TAINÁ DE PAULA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com Emenda (s) Data da Reunião 10/18/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/21/2021Pág. do DCM da Publicação 66
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ELIEL DO CARMO

Ata 14ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/18/2021Pág. do DCM da Publicação 76



Observações:


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