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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1849/2023, que “ INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR ELISEU KESSLER
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 1849/2023, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do SENHOR VEREADOR Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, II e XXXIX ; 44; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1849/2023, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice Presidente Vogal