Texto da Redação

PROJETO DE LEI2089-A/2023

EMENTA:
    RECONHECE COMO MANIFESTAÇÕES CULTURAIS AS ESCOLAS DE SAMBA E SEUS DESFILES

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Ficam reconhecidas como manifestações culturais, no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, as escolas de samba e seus desfiles, suas músicas e ainda, todas as suas tradições populares.

Art. 2º As escolas de samba e seus respectivos desfiles, terão apoio do Poder Executivo para a garantia do desempenho de suas atividades sem prejuízo de seus costumes e histórias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302089Protocolo001195
AutorVEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2023Despacho05/24/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/05/2023Data de Fim de Prazo10/10/2023
Data de Reunião10/19/2023Data da Publ.10/20/2023
Pág. do DCM da Publicação21Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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