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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 2089-A/2023
EMENTA:
RECONHECE COMO MANIFESTAÇÕES CULTURAIS AS ESCOLAS DE SAMBA E SEUS DESFILES
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Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Ficam reconhecidas como manifestações culturais, no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, as escolas de samba e seus desfiles, suas músicas e ainda, todas as suas tradições populares.
Art. 2º As escolas de samba e seus respectivos desfiles, terão apoio do Poder Executivo para a garantia do desempenho de suas atividades sem prejuízo de seus costumes e histórias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 19 de outubro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20230302089 | Protocolo | 001195 |
Autor | VEREADORA VERA LINS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 05/16/2023 | Despacho | 05/24/2023 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/05/2023 | Data de Fim de Prazo | 10/10/2023 |
Data de Reunião | 10/19/2023 | Data da Publ. | 10/20/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 21 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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