OFÍCIO GP337/CMRJ
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1127, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Celso Costa, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Tânia Bastos, Eliseu Kessler, Chico Alencar, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Vera Lins, Luciano Medeiros, Marcelo Arar e Rocal, que “Cria o Programa Municipal de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico alternativo de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.558, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Uso da Musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas, que ofereçam tratamento no âmbito do município.

Parágrafo único. O tratamento alternativo, a que se refere este artigo, poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.

Art. 2º O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/23/2022Despacho 09/23/2022
Publicação 09/26/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 23/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1127, DE 2022. LEI Nº 7.558, DE 2022. => 2022110112509/26/2022Poder Executivo




   
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