Autor da Emenda: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
O art. 1º do Projeto de Lei nº 2079/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Acrescente-se a alínea k ao inciso II do art. 98-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com redação dada pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, com a seguinte redação:
Art. 98-A. Estão isentos do pagamento de taxa:
(...)
II – quando relativa à disciplina do funcionamento de qualquer atividade em vias e logradouros públicos a que se refere o inciso III do art. 87 – Taxa de Uso de Área Pública:
k) templos de qualquer culto.”
Presidente
Vereador Welington Dias
Vogal
Comissões a serem distribuidas
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