Texto da Redação

PROJETO DE LEI617-A/2021

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NA PRÁTICA DE ATOS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica proibida a prática de atos discriminatórios ou ofensivos contra as mulheres nos eventos esportivos que ocorrerem no município.

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.

§ 2º Sem prejuízo das sanções civis e penais definidas na legislação aplicável, a prática de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher de que trata o caput sujeitará os infratores à multa administrativa em valor a ser definido pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei.

Art. 2º Os organizadores de eventos esportivos ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com os órgãos competentes e números de contato em caso de violência contra a mulher.

Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 17 de março de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300617Protocolo008729
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/24/2021Despacho08/25/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/16/2022Data de Fim de Prazo03/21/2022
Data de Reunião03/17/2022Data da Publ.03/21/2022
Pág. do DCM da Publicação16Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta3ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/04/2022

Observações:



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