AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Parágrafo Único do Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Parágrafo único. O pagamento dos benefícios suspensos no período entre 15 de março de 2020 até o início da vigência desta Lei deve ser retomado imediatamente após a Publicação desta Lei, desde que as famílias cadastradas apresentem documentação que comprove a necessidade do auxílio, conforme disposto no Decreto Rio nº 44.637, de 18 de junho de 2018.
Comissões a serem distribuidas
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