Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
49-A/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA, FACE AO DECRETO RIO N° 47.246, DE 2020, QUE ADOTOU PLANO DE CONTIGÊNCIA EM COMBATE AO CORONAVÍRUS.
Autor(es) :
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO
Emenda
Nº
3
EMENTA :
MODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º E ACRESCENTA A ESTE § 4º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49-A/2021.
Autor(es):
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da
Emenda
Os art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 49-A/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica restituído aos contratos de concessão de uso com previsão de outorga mensal, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o mesmo lapso temporal envolvido entre o início das restrições por conta da pandemia do novo coronavírus – covid-19 apontados pelo Decreto Rio nº 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até o fim das restrições relativas à pandemia, que será publicado por meio de ato do Poder Executivo.
(...)
§ 4º O disposto no
caput
deste artigo não se aplica sobre o período dos contratos de concessão de uso cuja execução tenha deixado de sofrer restrição normativa e terá sua incidência condicionada à efetiva comprovação, pelo concessionário, da redução do faturamento bruto.
(...)”
Plenário Teotônio Villela, 14 de dezembro de 2021.
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Líder do Governo
Comissão de Justiça e Redação
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Luciano Medeiros
Vogal
Comissão de Assuntos Urbanos
Vereador Eliel do Carmo
Vice-Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vogal
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
Vereador Dr. Rogerio Amorim
Vice-Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
Vereador Waldir Brazão
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
Comissão de Esportes, Lazer e Eventos
Vereador Felipe Michel
Presidente
Vereador Marcelo Arar
Vogal
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Marcio Ribeiro
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende aprimorar a redação do Projeto de Lei Complementar nº 49-A, de 2021
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210200049
Autor do Projeto
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO
Protocolo
010369
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Nº
da Emenda
49-A/2021
Autor
da Emenda
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO
Protocolo
Outras Informações:
Protocolo
014273
Autor
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº
da Emenda
3
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
12/14/2021
Despacho
12/14/2021
Publicação
12/15/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
13/14
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/14/2021
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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