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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 459-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituída a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.
Art. 2º A execução do Hino Municipal nas escolas públicas da rede municipal de ensino, ocorrerão no inicio das atividades escolares, com hasteamento da bandeira Nacional.
Art. 3º São os objetivos da presente Lei:
I - conhecimento do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;
II - valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;
III - desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e
IV - compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300459 | Protocolo | 007011 |
Autor | VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/24/2021 | Despacho | 06/29/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/11/2021 | Data de Fim de Prazo | 11/16/2021 |
Data de Reunião | 11/11/2021 | Data da Publ. | 11/15/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 26 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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