Texto da Redação

PROJETO DE LEI459-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.

Art. 2º A execução do Hino Municipal nas escolas públicas da rede municipal de ensino, ocorrerão no inicio das atividades escolares, com hasteamento da bandeira Nacional.

Art. 3º São os objetivos da presente Lei:

I - conhecimento do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;
II - valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;
III - desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e
IV - compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 11 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300459Protocolo007011
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/24/2021Despacho06/29/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/11/2021Data de Fim de Prazo11/16/2021
Data de Reunião11/11/2021Data da Publ.11/15/2021
Pág. do DCM da Publicação26Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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