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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER DA PRAÇA ANHANGÁ, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Cultura, de Esportes e Lazer, de Transportes e Trânsito e de Turismo, ao Projeto de Lei nº 327/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER DA PRAÇA ANHANGÁ, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Ulisses Marins

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 327/2021 que DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER DA PRAÇA ANHANGÁ, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Ulisses Marins.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “a”, “m”, “n”; 44, 67, III, 282, caput; e § 2º, 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito a proposta apresentada visa reconhecer como Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Praça Anhangá, no bairro de Brás de Pina. Possibilitando mais investimentos, gerando mais emprego, fomentando a economia local e maior apoio do Poder Público. Legitimando, portanto, a importância que a praça exerce para região.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Cultura, de Esportes e Lazer, de Transportes e Trânsito e de Turismo, em reunião realizada no dia 9 de agosto de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 327/2021 de autoria do Vereador Ulisses Marins.


Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva

Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS



Vereadora Tainá de Paula

Presidente

Vereador Eliel do Carmo Vereador Vitor Hugo

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Jair das Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Reimont

Presidente

Vereador Felipe Boró
Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER

Vereador Zico Vereador Marcelo Arar

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Vereador Alexandre Isquierdo

Presidente

Vereador Luiz Ramos Filho

Vogal

COMISSÃO DE TURISMO

Vereador Marcelo Arar

Presidente

Vereador Felipe Boró

Vogal



Informações Básicas
Código20210300327Protocolo004540
AutorVEREADOR ULISSES MARINSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/20/2021Despacho05/21/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/27/2021Data de Fim Prazo 06/10/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Cultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Turismo Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/09/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/23/2021Pág. do DCM da Publicação 36
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/25/2021Pág. do DCM da Publicação 98



Observações:


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