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Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Cultura, de Esportes e Lazer, de Transportes e Trânsito e de Turismo, ao Projeto de Lei nº 327/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER DA PRAÇA ANHANGÁ, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Ulisses Marins
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 327/2021 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER DA PRAÇA ANHANGÁ, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Ulisses Marins.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “a”, “m”, “n”; 44, 67, III, 282, caput; e § 2º, 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito a proposta apresentada visa reconhecer como Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Praça Anhangá, no bairro de Brás de Pina. Possibilitando mais investimentos, gerando mais emprego, fomentando a economia local e maior apoio do Poder Público. Legitimando, portanto, a importância que a praça exerce para região.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Cultura, de Esportes e Lazer, de Transportes e Trânsito e de Turismo, em reunião realizada no dia 9 de agosto de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 327/2021 de autoria do Vereador Ulisses Marins.
Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereadora Tainá de Paula
Presidente
Vereador Eliel do Carmo Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair das Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Felipe Boró
Vogal
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
Vereador Zico Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Luiz Ramos Filho
Vogal
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Marcelo Arar
Presidente
Vereador Felipe Boró
Vogal