Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Anna Maria Ramalho (1949/2022) a um logradouro público no Município. Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Assuntos Urbanos 03.:Comissão de Educação