Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 368 | 2022 (PL)

Projeto de Lei nº 1.364/2022, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCLUSÃO DIGITAL DESTINADA À PESSOA IDOSA”.


Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 510/2021, de autoria dos Vereadores Marcio Santos, Marcio Ribeiro e Felipe Michel, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Projeto de Lei nº 918/2021, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA EM INFORMÁTICA AOS IDOSOS NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e XXIII, em consonância com arts. 12 e 320, todos da Lei Orgânica do Município – LOM.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, III, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências”. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2022.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301364 Protocolo011687
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCLUSÃO DIGITAL DESTINADA À PESSOA IDOSA

Datas
Entrada 08/02/2022
    Despacho
08/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/08/2022 Data do Retorno08/09/2022
Número do Informativo368/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação08/10/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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