Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 31 Em 4 de março de 2022.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 7.243, de 4 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1064, de 2014, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, João Mendes de Jesus, Reimont, Prof. Célio Lupparelli, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Alexandre Isquierdo e Teresa Bergher, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do profissional terapeuta ocupacional às instituições de assistência e de saúde pública, no que tange a atenção, promoção e recuperação da independência funcional das Atividades de Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD)”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro


Informações Básicas

Código20140301064 Protocolo001499
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 12/09/2014Despacho 12/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/07/2022 Número do Ofício31
Data do Ofício03/04/2022

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/07/2022
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7243/2022Data Lei03/04/2022


Observações:


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