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PROJETO DE LEI1910/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Parceiros da Transformação como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Parceiros da Transformação no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301910 Protocolo015834
AutorVEREADOR EDSON SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/23/2023 Despacho 03/30/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/22/2023 Data do Recibo06/23/2023
Prazo Final07/13/2023 Data do Retorno07/11/2023


Observações:


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