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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A MEIA-ENTRADA AOS PROFESSORES DE CURSOS PREPARATÓRIOS COMUNITÁRIOS E/OU SOCIAIS EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 114-A/2021, QUE “INSTITUI A MEIA-ENTRADA AOS PROFESSORES DE CURSOS PREPARATÓRIOS COMUNITÁRIOS E/OU SOCIAIS EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL”.


Autoria: Vereador William Siri, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Marcos Braz, Vereador Chico Alencar, Vereadora Teresa Bergher, Vereadora Thais Ferreira, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Verônica Costa, Vereadora Monica Benicio

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 114-A/2021, que “INSTITUI A MEIA-ENTRADA AOS PROFESSORES DE CURSOS PREPARATÓRIOS COMUNITÁRIOS E/OU SOCIAIS EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL”, de autoria dos Senhores Vereador William Siri, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Marcos Braz, Vereador Chico Alencar, Vereadora Teresa Bergher, Vereadora Thais Ferreira, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Veronica Costa, Vereadora Monica Benicio.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.


Sala da Comissão, 2 de maio de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de maio de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 114-A/2021, de autoria dos Senhores Vereador William Siri, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Marcos Braz, Vereador Chico Alencar, Vereadora Teresa Bergher, Vereadora Thais Ferreira, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Verônica Costa, Vereadora Monica Benicio.


Sala da Comissão, 2 de maio de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300114Protocolo001460
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/18/2021Despacho03/19/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/28/2022Data de Fim Prazo 05/08/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 05/02/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/10/2022Pág. do DCM da Publicação 15
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 10ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/03/2022Pág. do DCM da Publicação 32



Observações:


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