PROJETO DE LEI2079-A/2023
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR VITOR HUGO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Acrescente-se a alínea k ao inciso II do art. 98-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com redação dada pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 98-A. Estão isentos do pagamento de taxa:

(...)

(...)

k) templos de qualquer culto.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2079/2023
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Acrescenta-se o inciso IX no art. 136 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a vigorar acrescida com a seguinte redação:

“Art. 136. (...)

(...)

IX – templos de qualquer culto (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 11 de maio de 2023.



JUSTIFICATIVA

É notório que a os templos de qualquer culto são abarcadas pela imunidade tributária, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune aos impostos governamentais no Brasil. Essa imunidade se aplica não somente aos impostos do templo onde ocorrem cerimônias religiosas, mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade.

Quando se trata de taxa de ocupação há uma discussão acerca de sua natureza jurídica, uma corrente entende tratar-se de tributo, outra corrente entende ser preço público a definição da natureza jurídica implica em definir a ocorrência da imunidade.

Seja qual for a definição jurídica da natureza jurídica, é certo que quanto mais se oneram os templos religiosos, mais se reduz a amplitude de suas atividades seja religiosa ou social, de forma que é indiscutível a presença dos templos religiosos na seio da sociedade, muitos do serviços sociais gratuitos prestados por estas entidades não são prestados pelo estado.

Portanto, tendo em vista que os templos religiosos exercem importante serviços que o Município não teria condições de oferecer, em razão disso torna-se imprescindível conferir imunidade aos templos religiosos as taxas de ocupação. Desta forma, conto o apoio dos meus pares para aprovação deste importante projeto de lei.


Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984.

APROVA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º (...)

Art 136 Estão isentos da taxa:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/16/2023Despacho 05/19/2023
Publicação 05/23/2023Republicação 09/13/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação 24
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVMS nº 114/2023, de 12/09/2023, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 079, de 02/05/2024, pág. 19, em atenção ao Of GVVH nº 015/24, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 691/1984 PARA INCLUIR IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO => ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 691/1984 PARA INCLUIR IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO => 20230302079 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/23/2023Vereador Marcio Santos,Vereador Vitor HugoBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº371/202306/06/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 09/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/02/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável com Emenda (s)05/17/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2079/2023 => Emenda Modificativa05/17/2024Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 2079/2023 => Emenda Modificativa05/17/2024Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2079/2023 => Encerrada06/26/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado06/26/2024
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)06/26/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2079/2023 => Aprovado (a) (s)06/26/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/27/2024Vereador Marcio Santos,Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2079-A/2023 => Encerrada08/09/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2079-A/2023 => Aprovado (a) (s)08/09/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/16/2024Vereador Marcio Santos,Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/06/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2079-A/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 2079-A/2023 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.09/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 2079-A/2023 => Aprovado - Adiada10/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário10/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2079-A/2023 => Encerrada10/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR MARCELO DINIZ => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário10/09/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2079-A/2023 => Rejeitado o Veto10/09/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 10/10/2024Vereador Marcio Santos; Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/16/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302079 => Lei 8.60110/16/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/16/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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