Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 311/2021, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA O BLOCO CARNAVALESCO LOUCURA SUBURBANA”.
Autores: Vereador Tarcísio Motta, Vereador Reimont
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 311/2021, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA O BLOCO CARNAVALESCO LOUCURA SUBURBANA”, de autoria dos Senhores Vereador Tarcísio Motta e Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000 e ao Parecer Normativo CJR Nº 5/2010
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I,XXX, XXXI,XXX II; e está em consonância com os arts. 23, 293, inciso VII; 69; 342; 343, II, § 2º; 350; 422; 430, II, C; 461, III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 agosto de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 311/2021, de autoria dos Senhores Vereador Tarcísio Motta e Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 16 de Agosto de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal