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PROJETO DE LEI218/2021
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.681, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º É facultado ao Poder Público, a celebração de convênios para instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para pessoas com deficiência ou convênios que visem promover o bem estar físico, mental e social de pessoas com deficiência.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 16 de abril de 2021.



Vereador Welington Dias






JUSTIFICATIVA

Esta ação irá trazer melhoras na qualidade de vida das pessoas com deficiência, contribuindo de forma decisiva para os aspectos de inclusão social e cidadania.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 6.681, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de ao se destinar recursos para a construção e reforma de parques, praças e outros locais, que tenham por objeto oferecer a prática de esportes e lazer, deverá ser realizada a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência.

Art. 2º É facultado ao Poder Público, a celebração de convênios, com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência.

Art. 3º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, deverão obrigatoriamente observar o disposto na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que fixa a obrigação de acessibilidade das pessoas com deficiência.

Art. 4º Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, alertando a finalidade de serem acessíveis para pessoas com deficiência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/22/2021Despacho 04/27/2021
Publicação 04/28/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.681, DE 2019 => 20210300218 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de AdminisALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.681, DE 2019 => 20210300218 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/28/2021Vereador Welington DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº216/202105/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável06/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/09/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 218/2021 => Encerrada09/09/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 218/2021 => Aprovado (a) (s)09/09/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 218/2021 => Encerrada09/16/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 218/2021 => Aprovado (a) (s)09/16/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/24/2021Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/19/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300218 => Lei 7071/202110/19/2021
Blue right arrow Icon Arquivo10/19/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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