Texto da Redação

PROJETO DE LEI660-A/2017

EMENTA:
    TORNA OBRIGATÓRIA A POLÍTICA INCLUSIVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PROGRAMAS E/OU ATIVIDADES DESENVOLVIDOS NAS VILAS OLÍMPICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica vedada a recusa da matrícula de pessoa com deficiência em programa ou atividade realizado nas Vilas Olímpicas.

Parágrafo único. As escolas municipais da região onde situa-se a Vila Olímpica poderão encaminhar pessoa com deficiência, através de documento formal, sendo vedada a recusa da inscrição da mesma nas atividades e programas existentes.

Art. 2º Fica garantida a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas em igualdade de condições com as demais pessoas nas Vilas Olímpicas.

Parágrafo único. Fica assegurada a acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo.

Art. 3º As pessoas com deficiência participarão de todas as atividades e eventos disponíveis de modo a permitir a perfeita integração dos mesmos, sendo permitida modalidade específica.

§1º Quando se tratar de modalidade específica a mesma deverá ser inclusiva, de modo a evitar qualquer separação ou deslocamento das pessoas com deficiência, devendo ser enviada à Secretaria Municipal competente os dados das modalidades e competições específicas aos mesmos.

§2º As Vilas Olímpicas poderão instituir programas e atividades para atender os alunos em terminalidade nas escolas municipais.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 30 de março de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20170300660Protocolo004976
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/19/2017Despacho12/19/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/25/2022Data de Fim de Prazo03/30/2022
Data de Reunião03/30/2022Data da Publ.04/01/2022
Pág. do DCM da Publicação64Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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