Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 354|2023

PROJETO DE LEI nº 2.062/2023, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:

Projeto de Lei nº 2.000/2016, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 156/2016), que “ESTABELECE SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei n° 1.265/2019, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “PROÍBE O APRISIONAMENTO, A CRIAÇÃO OU A MANUTENÇÃO DE PASSERIFORMES EM CATIVEIRO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei n° 1.983/2020, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “PROÍBE A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE JARDIM ZOOLÓGICO, MINIZOO, AQUÁRIOS E SIMILARES QUE EXPONHAM ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei n° 330/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER PÁSSAROS EM GAIOLAS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS

Lei n° 6.435/2018 (Projeto de Lei n° 366-A/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Lei n° 7.806/2023 (Projeto de Lei n° 818/2021), autoria: Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Dr. Gilberto e Vereadora Rosa Fernandes, que “DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NA SEMANA DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Lei n° 7.275/2022 (Projeto de Lei n° 243/2017), de autoria do Vereador Luiz Ramos Filho, que “INCLUI O DIA DOS PROTETORES DOS ANIMAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.
Lei n° 7.360/2022 (Projeto de Lei n° 817/2021), autoria: Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Vera Lins e Vereador Reimont, que “INCLUI A SEMANA DE PROTEÇÃO ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.

Lei n° 3.472/2002 (Projeto de Lei n° 212/2001), de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DOS ANIMAIS”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010


Lei n° 7.163/2021 (Projeto de Lei n° 339/2021), autoria: Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Cesar Maia, Vereador Chico Alencar, Vereador Paulo Pinheiro e Vereadora Vera Lins, que “INSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO VERDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.

Lei n° 7.183/2021 (Projeto de Lei n° 1345-A/2019), autoria: Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Inaldo Silva, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Welington Dias, Vereador Rocal, Vereador Cesar Maia, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Chico Alencar, Vereador Celso Costa, Vereador Jorge Felippe, Vereador Reimont, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Vera Lins, Vereador Eliel do Carmo, Vereador William Siri, Vereador Marcio Ribeiro e Vereadora Tainá de Paula, que “CRIA O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO.”.

Lei n° 6.143/2017 (Projeto de Lei n° 1.493/2015), autoria: Vereador Carlo Caiado e Vereador Rafael Aloísio Freitas, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Lei n° 6.998/2021 (Projeto de Lei n° 43/2021), de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ANIMAIS ACORRENTADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302062 Protocolo.
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 05/11/2023
    Despacho
05/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/22/2023 Data do Retorno06/05/2023
Número do Informativo354 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/06/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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