Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 19/2024 PL

PROJETO DE LEI Nº 2771/2024, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A PROCISSÃO DE SANTA SARA KALI, EM GUARATIBA, ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR ÁTILA NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A busca na base de dados da CMRJ retornou as seguintes proposições correlatas:

1.1 SANCIONADA

LEI nº 8137/2023 ( PLC nº 2115/2023), de autoria dos Vereadores: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS; VEREADOR CESAR MAIA; VEREADOR ATILA A. NUNES, que: “INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DE SANTA SARA KALI, PADROEIRA DOS CIGANOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c os arts. 23, III, e 216.

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional).

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 37, IV, “l”, 132, V e § 2º, 133, 141, 196, 197, 198 e 199;

Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional).

Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.

EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240302771 Protocolo3784
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A PROCISSÃO DE SANTA SARA KALI, EM GUARATIBA, ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 12/12/2023
    Despacho
01/04/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/15/2024 Data do Retorno02/15/2024
Número do Informativo19 Ano do Informativo2024
Data da Publicação02/16/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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