Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 19/2024 PL
PROJETO DE LEI Nº 2771/2024, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A PROCISSÃO DE SANTA SARA KALI, EM GUARATIBA, ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR ÁTILA NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A busca na base de dados da CMRJ retornou as seguintes proposições correlatas:
1.1 SANCIONADA
LEI nº 8137/2023 ( PLC nº 2115/2023), de autoria dos Vereadores: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS; VEREADOR CESAR MAIA; VEREADOR ATILA A. NUNES, que: “INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DE SANTA SARA KALI, PADROEIRA DOS CIGANOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c os arts. 23, III, e 216.
Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional).
Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 37, IV, “l”, 132, V e § 2º, 133, 141, 196, 197, 198 e 199;
Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional).
Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2