Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Anna Maria Ramalho (1949/2022) a um logradouro público no Município.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 15 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal