Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº404/2021

PROJETO DE LEI nº 409/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE DESFIBRILADOR CARDÍACO NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA”.

AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL nº 504/2005, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO E ARTES MARCIAIS POSSUÍREM EQUIPAMENTOS DE RESSUSCITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA E PROFISSIONAIS TREINADOS EM SUPORTE BÁSICO DE VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 67/2005, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS, CLUBES E ACADEMIAS DE GINÁSTICA, RECREAÇÃO E PRÁTICAS ESPORTIVAS A POSSUÍREM DESFIBRILADOR CARDÍACO PORTÁTIL ASSIM COMO MANTER FUNCIONÁRIOS TREINADOS PARA UTILIZAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 2.852/1999 (Projeto de Lei nº 1.076/1995), de autoria do Vereador Otavio Leite, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE AS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE 1º GRAU E DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR NO MUNICÍPIO MANTEREM PESSOAL TREINADO EM PRIMEIROS SOCORROS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA”.
Lei nº 3.586/2003 (Projeto de Lei nº 1.005/2002), de autoria do Vereador Edimílson Dias, que “DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS-SOCORROS”.

Lei Complementar nº 92/2008 (Projeto de Lei Complementar nº 37/2007), de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro, que “DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPING CENTERS TEREM UM POSTO DE SAÚDE EMERGENCIAL APARELHADO PARA ATENDIMENTO DE SEUS FUNCIONÁRIOS E USUÁRIOS”.

Lei Complementar nº 209/2019 (Projeto de Lei Complementar nº 81/2018), de autoria doPoder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE UMA BRIGADA PROFISSIONAL, COMPOSTA POR BOMBEIROS CIVIS, NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADA:

Lei nº 3.927/2005 (Projeto de Lei nº 2.116/2004), de autoria do Vereador Fernando Gusmão, que “TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE DESFIBRILADORES CARDÍACOS EM TODOS OS EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Convém verificar a possibilidade de incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 2, em face dos termos da Lei Complementar nº 92/2008.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXI, “a”,em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300409 Protocolo006122
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE DESFIBRILADOR CARDÍACO NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA

Datas
Entrada 06/15/2021
    Despacho
06/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/22/2021 Data do Retorno06/28/2021
Número do Informativo404 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/29/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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