Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 7.838, de 30 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1217-A, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro, que “Tomba, provisoriamente, como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro, o Bloco Carnavalesco No Rabo do Pavão”. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
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