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PROJETO DE LEI3423/2024
Institui o Programa de Prevenção de Quedas em Domicílio

Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Prevenção de Quedas em Domicílio para Idosos, com o objetivo de prevenir quedas e reduzir os gastos do Sistema Único de Saúde - SUS com cirurgias ortopédicas, internações e próteses de quadril.

Art. 2º Considera-se pessoa idosa, para efeito desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 3º O Programa de Prevenção de Quedas em Domicílio para Idosos terá as seguintes diretrizes:

I - identificação e acompanhamento de idosos em risco de quedas;

II - implementação de medidas de adaptação domiciliar para prevenir quedas;

III - realização de avaliações periódicas de saúde e condicionamento físico dos idosos;

IV - promoção de atividades físicas regulares e adaptadas para idosos; e

V - educação e conscientização dos idosos e seus cuidadores sobre prevenção de quedas.

Art. 4º A execução do programa poderá ser monitorada por um comitê gestor, composto por representantes do Ministério da Saúde, profissionais de saúde e representantes de associações de idosos.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303423 Protocolo8593
AutorVEREADOR PABLO MELLO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2024 Despacho 08/08/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2024 Data do Recibo12/16/2024
Prazo Final01/10/2025 Data do Retorno01/08/2025


Observações:


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