OFÍCIO GVRAs/nº
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2021


Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para solicitar-lhe a republicação do PROJETO DE LEI Nº PL 614/21, que TOMBA COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O CASAL DE MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA GUARDIÕES DA BANDEIRA DOS DESFILES DA ESCOLA DE SAMBA de minha autoria, diante de alteração na redação do mesmo, conforme anexo.

Dr. Rogério Amorim
Vereador – PSL

(*) O texto enviado em anexo está publicado na Seção Projetos de Lei desta edição do DCM.




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PL PORTA BANDEIRA E MESTRE SALA alterado.pdf PL PORTA BANDEIRA E MESTRE SALA alterado.pdf


A Ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

“DECLARA COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O CASAL DE MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA GUARDIÕES DA BANDEIRA DOS DESFILES DA ESCOLA DE SAMBA.”

O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 1º Fica declarado como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, guardiões da bandeira dos desfiles da Escola de Samba.

A justificativa passa a ter a seguinte redação:

Uma das principais atrações em uma escola de samba é o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Casal de dançarinos que exercem a função de conduzir e apresentar a bandeira de uma escola de samba durante o seu desfile no carnaval.

A dança do mestre-sala e da porta-bandeira surgiu nos ranchos, em que o baliza e o porta-estandarte deviam defender os símbolos da associação. A defesa, nesse caso, não era apenas simbólica: membros de um rancho costumavam tentar roubar a bandeira do outro. Por isso, muitos dos primeiros porta-bandeiras eram homens, inclusive quando as figuras foram incorporadas pelas escolas de samba.

Com o tempo, a atuação dos balizas e porta-estandartes evoluiu para o giro da porta-bandeira acompanhada pelo gingado do mestre-sala.

O presente Projeto de Lei visa declarar como bem de natureza imaterial, esse casal que carrega valores e historia, e contribuir para minorar os riscos de enfraquecimento de sua figura e matrizes.

O registro como patrimônio sublinha a importância do respeito às tradições que se vinculam a esses modelos e ressalta toda a pujança e diversidade do samba no Rio.

Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.

Dr. Rogério Amorim
Vereador – PSL

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/13/2021Despacho 10/13/2021
Publicação 10/14/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção a solicitação expendida pelo autor da matéria, republique-se o PL nº 614/2021 conforme texto ora incluso.
Em 13/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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