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PROJETO DE LEI1308/2022
Autor(es): VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarada patrimônio cultural imaterial do povo carioca a Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro no âmbito do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 30 de maio de 2022.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem o intuito de preservar a Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Em 13 de maio de 1809, com a criação da Guarda Real de Policia foram logo introduzidos instrumentos à nova Corporação. O Decreto Imperial em 10 de junho de 1866 criou a Banda do Corpo Militar de Policia da Côrte, que era composta por 30 músicos instrumentistas e 02 maestros e era tida como uma das melhores da época, conforme relata o escritor Vicenzo Chernicchiaro, em seu livro “Stória D’ella Musica nel Brasil”. Assim, no ano de 1924 o serviço musical estava presente em cada Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (nome da PMERJ entre os anos de 1920 a 1960). Para a realização de concertos de vulto todos os músicos eram reunidos formando um só grupo denominado “Grande Conjunto Musical”.

Através da Lei n°263, de 24 de dezembro de 1962, foi criada a Companhia de Músicos, tendo como seu primeiro Comandante o Cap PM Mus. Oscar da Silveira Brum. Devido o crescimento da demanda do Serviço Musical na atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro , em 24 de abril de 2006 a Companhia de Músicos passou a condição de independente, e renomeada como “Companhia Independente de Polícia Militar - Músicos”.

Atualmente, a CIPM-Mus destina-se a cumprir missões, tanto no âmbito da Corporação quanto externamente, buscando sempre apresentar a seu público um repertório de qualidade e bom gosto.

Vale destacar o emocionante concerto realizado pela Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que marcou o aniversário de 206 anos da PMERJ. Essa apresentação aconteceu no Theatro Municipal na noite de 13 de maio de 2015, começando com um minuto de silêncio por todos os policiais que a corporação perdeu durante sua trajetória. As primeiras músicas foram regidas pelo Capitão Músico Carlos Pimenta Bastos Júnior, animando um público de cerca de duas mil pessoas com um repertório com músicas clássicas, populares brasileiras e sucessos mundialmente conhecidos, como “How Could An Angel Break My Heart”, da cantora Toni Braxton, e “Let It Go”, do filme Frozen, além da ópera “La Traviata”, do italiano Giuseppe Verdi, cantada pelo tenor e Capitão Dentista Fabiano Malafaia, em parceira com a soprano e Sargento FN Patricia Monção, que emocionou a todos. A segunda parte da festa, regida pelo Capitão Músico Ronaldo Almeida da Silva, arrancou calorosos aplausos, e a platéia vibrou com a participação especial da Major Médica Myriam Broitman, que tocou violino na 5ª Sinfonia de Beethoven.

Ressalte-se ainda que todos os batalhões e unidades administrativas da PM enviaram representantes ao evento.

Neste evento, a história da criação da Guarda Real de Polícia, em 1809 com 218 guardas, que deu origem à corporação, também foi lembrada.

Atualmente, a PMERJ conta com 50 mil integrantes entre homens e mulheres.

Não pairam dúvidas que a base desta honrável banda é a cidade do Rio de Janeiro, e que a mesma tem contribuído para o desenvolvimento artístico e musical da cidade e do país, levando a música de artistas de todos os tempos e países (populares e eruditos, tradicionais e contemporâneos), para as mais diversas comunidades, contribuindo para o desenvolvimento cívico e patriótico do nosso povo, sem deixar de lado o seu papel dentro da Corporação: o adestramento da tropa, cerimônias militares com as honras de praxe e visitas oficiais de autoridades.

Pelas razões acima expostas, o Poder Executivo Municipal ao declarar a Banda Sinfônica da PMERJ patrimônio cultural imaterial do povo carioca, ficará responsável por sua preservação, valorização e divulgação.

Por fim, peço o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/07/2022Despacho 06/13/2022
Publicação 06/15/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 13/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA A BANDA SINFÔNICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVODECLARA A BANDA SINFÔNICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA => 20220301308 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }06/15/2022Vereador Chagas Bola,Vereador Cesar Maia,Vereador Carlo Caiado,Vereador Átila A. NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº312/2022/202206/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1308/2022 => Encerrada09/15/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1308/2022 => Aprovado (a) (s)09/15/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1308/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR CESAR MAIA09/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1308/2022 => Encerrada09/22/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1308/2022 => Aprovado (a) (s)09/22/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1308/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR CARLO CAIADO; VEREADOR ÁTILA A. NUNES09/22/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/03/2022Vereador Chagas Bola,Vereador Cesar Maia,Vereador Carlo Caiado,Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/25/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1308/2022 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito10/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário11/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1308/2022 => Aprovado - Adiada11/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1308/2022 => Encerrada11/23/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1308/2022 => Rejeitado o Veto11/23/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 11/30/2022Vereador Chagas Bola; Vereador Cesar Maia; Vereador Carlo Caiado; Vereador Átila A. Nunes
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301308 => Lei 7691/202212/07/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/07/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/07/2022






   
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