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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE ASSUNTOS URBANOS AO PROJETO DE LEI Nº 3205/2024, QUE “ALTERA OS LIMITES DOS BAIRROS VISTA ALEGRE, IRAJÁ, VILA DA PENHA, BRÁS DE PINA, CORDOVIL E PARADA DE LUCAS”.
Autor(a): Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3205/2024, que “ALTERA OS LIMITES DOS BAIRROS VISTA ALEGRE, IRAJÁ, VILA DA PENHA, BRÁS DE PINA, CORDOVIL E PARADA DE LUCAS”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos 30, I, IV, “d”, em consonância com os arts. 67, III, 69 da Lei Orgânica do Município.
No mérito, a proposta visa organizar o espaço e garantir o bom funcionamento das feiras livres, de modo a atender melhor o afluxo de consumidores e não prejudicar o trânsito e demais atividades do entorno.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3205/2024.
Sala da Comissão, 3 de JUNHO de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Assuntos Urbanos em reunião realizada no dia 3 de junho de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3205/2024 de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 3 de JUNHO de 2024
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereadora Eliseu Kessler
Presidente
Vereador Zico
Vogal