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PROJETO DE LEI1620/2022
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade a dança popular Mineiro Pau

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a dança popular de origem afro-brasileira denominada Mineiro Pau.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura a partir do reconhecimento e preservação desta manifestação histórico-cultural, a partir de parâmetros como sua ancestralidade, seus modos e seus saberes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301620 Protocolo013817
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/17/2022 Despacho 11/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/26/2023 Data do Recibo05/29/2023
Prazo Final06/20/2023 Data do Retorno06/19/2023


Observações:


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