Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 337/2021

Projeto de Lei nº 340/2021 que “ALTERA A LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA”

Autoria: VEREADOR DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa nos bancos de dados do sítio eletrônico público desta Casa (camara.rj.gov.br), e também com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, informa ter encontrado as seguintes proposições correlatas ao objeto do presente Projeto:
Projeto de Lei nº 2000/2016, de autoria do Poder Executivo, que “Estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 343/2017, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à delegacia de proteção ao meio ambiente quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos”.

Projeto de Lei nº 1913/2020, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona”.

Projeto de Lei nº 1/2021, do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “Obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais”.

Projeto de Lei nº 2031/2016, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus e do Vereador Cesar Maia, que “Proíbe que pessoas que cometerem maus-tratos ou abandono a animais domésticos possam obter novamente sua guarda e de outros animais”. Lei nº 6.904/2021.

Projeto de Lei nº 366/2017, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Lei nº 6.435/2018.

Observação: Verificar a eventual adequação dos arts. 2º e 3º desta proposição diante dos termos dos arts. 3º e 4º da Lei 6.904/2021.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

A proposição atende aos termos da Lei Complementar nº 48/2000, a observar o art. 10, II, a), , para constar na ementa a data por inteiro da Lei 6.435, ou seja, ALTERA A LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, assim aprimorando-a.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989

A proposição atende aos termos do referido Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O Projeto em exame atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e XLI, em consonância com os arts. 352, 460 e 461, IV (in fine), todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A Proposição em análise reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM/RJ.




Esta é a Informação técnico-jurídica que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2021.



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/800.795-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300340 Protocolo
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 05/20/2021
    Despacho
05/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/25/2021 Data do Retorno06/02/2021
Número do Informativo337 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/04/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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