Texto da Redação

PROJETO DE LEI1760-A/2023

EMENTA:

    GARANTE AO CONTRIBUINTE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, TAXAS, MULTAS E AFINS POR MEIO DO SISTEMA DE PAGAMENTOS PIX

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° É garantido ao contribuinte o pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer valores pecuniários devidos a todos os entes da Administração Pública Municipal através do sistema de pagamentos PIX.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação.

Sala da Comissão, 16 de abril de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230301760Protocolo014641
AutorVEREADOR PEDRO DUARTERegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2023Despacho03/03/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/04/2024Data de Fim de Prazo04/09/2024
Data de Reunião04/16/2024Data da Publ.04/18/2024
Pág. do DCM da Publicação29Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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