Texto da Redação

PROJETO DE RESOLUÇÃO13-A/2021

EMENTA:
    ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Resolve
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Art. 1° O inciso XXVI do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:

(...)

XXVI – Comissão de Segurança e Ordem Pública (NR)"

Art. 2° O inciso XXVI do art. 69 do Regimento Interno, e suas respectivas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. (...)

(...)

XXVI – da Comissão de Segurança e Ordem Pública:

a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à segurança e ordem pública Municipal;

b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de segurança pública e de ordem pública Municipal;

c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;

d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;

e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;

f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;

g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;

h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;

i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;

j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;

k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;

l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança e ordem urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática; e

m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança e ordem pública. (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 30 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210500013Protocolo013383
AutorCOMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/30/2021Despacho12/07/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/26/2022Data de Fim de Prazo05/31/2022
Data de Reunião05/30/2022Data da Publ.06/03/2022
Pág. do DCM da Publicação21Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta14ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/24/2022

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