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PROJETO DE LEI66-A/2021
Dispõe sobre a divulgação da relação de entidades pertencentes aos Narcóticos Anônimos ou entidade correlata no âmbito do Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a divulgação em todos os postos de saúde, escolas da rede pública e repartições públicas municipais a relação de entidades pertencentes aos Narcóticos Anônimos ou entidade correlata no âmbito do Município.

Parágrafo único. O cumprimento do que determina o caput deste artigo será exposto sempre em local de fácil visualização, em cartazes medindo no mínimo 40x40cm, sendo que deverá estar bem visível com nome das instituições, endereço e dia de reunião.

Art. 2º A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, se julgar necessário, terá o prazo máximo de sessenta dias para a adoção das medidas estipuladas nesta Lei e dentro dos padrões que atinjam o objetivo a ser alcançado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300066 Protocolo000514
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/02/2021 Despacho 03/04/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/10/2021 Data do Recibo11/11/2021
Prazo Final12/02/2021 Data do Retorno12/02/2021


Observações:


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