Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 623 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.332/2023, QUE “INCLUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.


AUTORIA: Vereadora TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei nº 6.477/2019 (Projeto de Lei nº 758/2018), de autoria do Vereador Ulisses Marins, que “Inclui o mês Março Lilás no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”

Lei nº 7.054/2021 (Projeto de Lei nº 35/2021), de autoria dos Vereadores Veronica Costa, Luiz Ramos Filho, Dr. Marcos Paulo, Prof. Celio Lupparelli, Tainá de Paula, Reimont, Chico Alencar, Cesar Maia, Teresa Bergher e Dr. Carlos Eduardo, que “Institui a Campanha Agosto Lilás, buscando a conscientização da população do Município do Rio de Janeiro sobre a violência doméstica e familiar e a divulgação da Lei Maria da Penha e dá outras providências.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 5/2010

O projeto está em conformidade com o modelo de redação proposto no Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302332 Protocolo019725
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Datas
Entrada 08/22/2023
    Despacho
08/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/14/2023 Data do Retorno09/14/2023
Número do Informativo623 Ano do Informativo2023
Data da Publicação09/15/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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