M-CVPR/nº 4 Em 12 de março de 2021.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal na Sessão de 9 de março de 2021. rejeiou o veto parcial aposto ao PROJETO DE LEI nº 1651, de 2019, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR JORGE FELIPPE, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA DE ASSENTOS A IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS MOTORAS NOS CAIXAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro