Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI29/2021

Autor(es) : VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Emenda 2

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Texto da Emenda

Suprima-se o §3º do art. 4º, do Projeto de Lei nº 29/2021.

Plenário Teotônio Vilella, 11 de junho de 2024.

Alexandre Isquierdo
Vereador-UNIÃO


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR PABLO MELLO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA

O § 3º do art. 4º, foi criado para mencionar desnecessariamente a comunidade LGBTQIA+ negra. Desnecessariamente porque entende-se que na ementa do projeto "INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", e aqui estamos falando de igualdade racial, todos já estão contemplados. E o próprio artigo 4. quando diz "A participação da população negra, em igualdade de condições na vida social, econômica, política e cultural do Município do Rio de Janeiro será promovida através de medidas que assegurem: I - o reconhecimento e a valorização da composição pluriétnica da sociedade carioca, resgatando a contribuição da população negra, dos heróis e heroínas na história, na cultura, na política e na economia do Município do Rio de Janeiro. II – a inclusão igualitária nas políticas públicas, nos programas de desenvolvimento econômico e social e de ação afirmativa, combatendo as desigualdades raciais; III - o resgate, a preservação e a manutenção da memória histórica legada à sociedade carioca pelas tradições e práticas socioculturais negras; IV - o adequado enfrentamento e superação das desigualdades raciais, com a implementação de medidas, ação afirmativa e programas especiais na esfera pública, visando ao enfrentamento emergencial das desigualdades raciais; V - a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate ao racismo em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais; VI - o apoio às iniciativas oriundas da sociedade civil que promovam a igualdade de oportunidades e o combate às desigualdades raciais; e VII – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnico-racial nas esferas públicas e privadas.", não exclui nenhuma comunidade negra.
Legislação Citada

PROJETO DE LEI Nº 29/2021

INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

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Art. 4º A participação da população negra, em igualdade de condições na vida social, econômica, política e cultural do Município do Rio de Janeiro será promovida através de medidas que assegurem:

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§ 3º As iniciativas de que trata o caput deste artigo também se aplicam à comunidade LGBTQIA+ negra, em virtude de intolerância, discriminação, preconceitos, violação de direitos e violências direcionadas a esse segmento.

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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300029 Autor do Projeto VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
    Protocolo
011278 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
da Emenda 1 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Supressiva
Mensagem
Entrada 06/11/2024 Despacho 06/11/2024
    Publicação
06/12/2024
    Republicação
06/13/2024
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação 24/25
Data da Sessão 06/11/2024 Motivo da Republicação Incorreção
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
08.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
09.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
10.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
11.:Comissão de Defesa da Mulher
12.:Comissão de Segurança Pública
13.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
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