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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 853-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS MINHA CASA, MINHA VIDA A CONJUNTOS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Ficam os condomínios participantes do programa Minha Casa, Minha Vida, equiparados a conjuntos habitacionais de baixa renda, sendo permitida a entrada, permanência e atuação da Prefeitura nas dependências, para realização de manutenção nas áreas comuns, limpeza e conservação.
Art. 2º A presente Lei abrange os condomínios compreendidos na faixa um do referido programa, em que foram contemplados os reassentados inscritos e sorteados no Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Fica garantido o ingresso das empresas públicas de conservação, manutenção e limpeza nas áreas comuns dos condomínios da faixa um, que compõem o antigo programa Minha Casa, Minha Vida que estiverem sob a responsabilidade do governo Municipal.
Parágrafo único: Os profissionais que estiverem a serviço no Município deverão apresentar ao síndico a pessoa por este autorizada, ou a quem for de direito, além de sua identificação profissional, a ordem de serviço para que foram designados e para quais serviços estão direcionados a realizar, a fim de promover a segurança, a paz e o sossego dos moradores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300853 | Protocolo | 010957 |
Autor | VEREADOR REIMONT | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 10/13/2021 | Despacho | 10/13/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/26/2022 | Data de Fim de Prazo | 10/31/2022 |
Data de Reunião | 10/27/2022 | Data da Publ. | 11/01/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 16 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 32ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 11/29/2022 |
Observações:
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