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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 86/2021 que “INSTITUI O PROGRAMA “FAMÍLIA NA ESCOLA” NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
Autor: Vereador Luciano Vieira
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 86/2021 que “INSTITUI O PROGRAMA “FAMÍLIA NA ESCOLA” NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, de autoria do Senhor Vereador Luciano Vieira.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III ;69; 320 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº05/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 22 de março de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei n º 86/2021, de autoria do Senhor Vereador Luciano Vieira.
Sala da Comissão, 22 de março de 2021.
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal