OFÍCIO GP361/CMRJ
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 867, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Altera dispositivo e inclui a Semana da Mobilização pela Acessibilidade Carioca e a Feira de Empregabilidade da Pessoa com Deficiência e Reabilitados do INSS - Circuito Dia D no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício


LEI Nº 8.606, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "c" do inciso XII do § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Ficam incluídos no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos, a serem comemorados na semana do dia 21 de setembro: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/16/2024Despacho 10/16/2024
Publicação 10/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 16/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 867, DE 2021. LEI Nº 8.606, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. => 2024110374510/17/2024Poder Executivo




   
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