Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1093/2022
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A DANÇA DE SALÃO |
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Dança de Salão.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA