Texto da Redação

PROJETO DE LEI1828-A/2023

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA, GÁS E ENERGIA ELÉTRICA DE OFERECER AO CONSUMIDOR A QUITAÇÃO DE DÉBITOS PENDENTES ATRAVÉS DE PIX NO ATO DO CORTE DO SERVIÇO ACRESCENTANDO DISPOSIÇÃO À LEI Nº 6.871 DE 2021.

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º. Ficam as concessionárias de serviços públicos, no âmbito do município, obrigadas a conceder como forma de pagamento o código de resposta rápida do pagamento instantâneo - Pix quando solicitado pelo consumidor e demais usuários no ato do corte do serviço fornecido, acrescentando disposição à Lei nº 6.871, de 22 de abril de 2021.

Parágrafo único. A suspensão do serviço não poderá ser realizada sem ofertar a forma de pagamento da fatura por meio de código de resposta rápida do Pix antes da execução da suspensão do fornecimento.

Art. 2º A concessionária de serviço público deve disponibilizar gratuitamente o Código de Pagamento de Resposta Rápida - QR Code ou outro, endereço digital ou informação equivalente.

Art. 3º No caso de substituição do código usual de pagamento deve haver concordância prévia por parte do consumidor e demais usuários.

Art. 4º O consumidor e demais usuários podem escolher o código de resposta rápida do Pix como forma de pagamento das faturas, podendo cancelar a escolha a qualquer tempo.

Parágrafo único. As mudanças na forma de pagamento devem estar disponíveis até o primeiro ciclo completo de faturamento subsequente à solicitação do consumidor e demais usuários.

Art. 5º As concessionárias de serviço público devem incentivar a utilização de diferentes meios de pagamentos pelo consumidor e demais usuários, sem restringir o acesso a outras opções.

Parágrafo único. Em caso de suspensão do serviço, a apresentação da quitação do débito à equipe presente no local impede a interrupção do fornecimento quando ofertado o pagamento via Pix.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 9 de maio de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230301828Protocolo015001
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/02/2023Despacho03/10/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/09/2024Data de Fim de Prazo05/14/2024
Data de Reunião05/09/2024Data da Publ.05/13/2024
Pág. do DCM da Publicação8Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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