Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI2544-A/2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nᵒ 7.603, DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação  (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)

Art. 1ᵒ Fica alterada a redação do caput e dos parágrafos do art. 1ᵒ da Lei nᵒ 7.603, de 13 de outubro de 2022, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o programa para instituir a prática de cremação e incineração de cadáveres de animais de estimação de pequeno, médio e grande porte, domésticos ou domesticados, bem como destinar terreno municipal e instalar incinerador por Serviço Funerário Municipal ou Privado.

§1º Os crematórios pertencentes a entidades privadas poderão estabelecer regramento próprio para a cremação de animais de estimação domésticos ou domesticados, ainda que submetidos às análises e condições dispostas quando do processo de licenciamento.

§2ᵒ Em caso de organizações não governamentais que tenham como objeto social o cuidado e a proteção de animais, bem como pessoas que sejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CAD Único, poderá ser concedida gratuidade do serviço nos crematórios públicos do Município.

§3ᵒ Obedecidas as normas legais vigentes, a instalação e o funcionamento de fornos crematórios e incineradores poderão ser feitos através de organizações sociais comprometidas com a causa animal, as quais para esse fim ficarão sujeitas à permanente fiscalização da Prefeitura. (NR)"

Art. 2ᵒ Fica incluído o parágrafo único no art. 2ᵒ da Lei nᵒ 7.603, de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 2ᵒ (...)

Parágrafo único. Todo sistema crematório deve ter, no mínimo, a câmara de combustão e a câmara secundária para queima dos voláteis. (NR)"

Art. 3ᵒ Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 3ᵒ, com a seguinte redação:

“Art. 3ᵒ (...)

Parágrafo único. Serão considerados para fins deste programa animais de estimação, domésticos ou domesticados. (NR)"

Art. 4ᵒ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 2 de dezembro de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20230302544Protocolo021948
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada10/17/2023Despacho10/24/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/27/2024Data de Fim de Prazo12/02/2024
Data da Reunião12/02/2024Data da Publicação12/09/2024
Pág. do DCM da Publicação10/11Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta33°
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/10/2024Data da Publ. da Sessão12/11/2024

Observações:

07/01/2025 pub. ata ord.

Atalho para outros documentos